Agora é obrigatório o registro de cães e gatos residentes na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com a Lei Municipal n° 8.015/2023, promulgada no dia 27 de julho e em processo de regulamentação pela Prefeitura, os pets agora devem ser cadastrados no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA), com um prazo de seis meses, a partir da publicação do decreto, ou da data de nascimento do animal, além de estar com a vacinação em dia. O rastreamento será feito por meio da implantação de um microchip no bichinho, através de uma processo similar a uma injeção e os tutores passam a ter a obrigatoriedade de informar qualquer atualização, seja morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.
O projeto é encabeçado pelo vereador Carlo Caiado, presidente da Câmara, e tem como objetivo principal auxiliar na identificação de cães e gatos do município para facilitar as políticas públicas para controle das zoonoses e proteção animal, além de auxiliar no processo de resgate em caso de fuga e encontrar os donos em casos de maus tratos. Para fazer o registro, será cobrada uma taxa, com valor a ser definido pela Prefeitura, exceto para os tutores cadastrados no Cartão Família Carioca.
– É uma medida importante porque vai controlar o abandono dos pets, mas acho que seria bom também vincular informações sobre castração nesse registro. O ideal é que funcione, de fato, como uma identidade para o animal – alerta Marisa Pazos, veterinária especializada em clínica geral.
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