30 de junho de 2022
LEI MARIA DA PENHA TAMBÉM PARA MULHERES TRANS

Paradas e bandeiras são fundamentais para aumentar a visibilidade e promover a inclusão da turma LGBTQIAP+, sigla que inclui Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer, Intersexo, Assexuais, Pan, Não-binárias. Na semana em que se comemora o Orgulho Gay, o JB em Folhas destaca uma mudança de suma importância para a defesa dos direitos desses cidadãos todos os dias do ano: a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais. A decisão inédita e unânime aconteceu em abril, em um caso julgado pela 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual uma mulher trans pedia proteção contra agressões cometidas pelo pai, que não admitia sua orientação sexual. Na ocasião, o relator ressaltou que o Brasil tem uma “cultura patriarcal, misógina, que se reflete em índices de assassinatos de transexuais e travestis”. A declaração tem fundamento: o Brasil é o país que mais mata transexuais no mundo pelo 13º ano consecutivo.

A luta por reconhecimento e igualdade de direitos é antiga. O Dia Internacional do Orgulho Gay é comemorado em 28 de junho desde 1969. O símbolo mais conhecido dessa luta é a bandeira do arco-íris, com listras horizontais, criada para o Dia da Liberdade Gay de São Francisco (EUA), em 1978. Um passo importante para essa conquista recente no Brasil data de 2018, quando a Organização Mundial de Saúde revisou a Classificação Internacional de Doenças e retirou a transgeneridade da lista de doenças mentais, uma reivindicação antiga das entidades LGBTQIAP+ internacionais. A partir daí a transexualidade passou a integrar a relação de comportamentos sexuais da OMS, balizando a recente decisão do STF.

No Jardim Botânico, a Escola de Artes Visuais do Parque Lage demonstra seu apoio à causa LGBTQIAP+ ilumninando sua fachada com as cores do Orgulho Gay.

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